1 2 3

21 fevereiro 2014

Descanso Semanal Remunerado - DSR!

Hi meu povo Xeroso!!

Hoje o papo é trabalhista! (Oi, como assim?!)
Para as que ainda não sabem trabalho no setor de Departamento Pessoal, exatamente na parte trabalhista da coisa, ou seja: Admissão, Demissão, Férias, Hora extra... rsrsrs...
As xerosas que já sabem disto, já tiram duvidas comigo e por achar importante para todos, resolvi ampliar então as explicações aqui para o blog para que mais de vocês possam acompanhar... Informação nunca é demais! \0/ (Havendo alguma dúvida manda pra mim que eu respondo!)

Dúvida de Hoje: Descanso Semanal Remunerado - DSR

O que é Descanso Semanal Remunerado?

DSR é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. Esta folga é paga pelo empregador. – Ministério do Trabalho e emprego

Isso quer dizer que folgo dia de Sábado e Domingo?!

Nem sempre! A folga é dada de acordo com o seu cumprimento de Horas Semanais trabalhadas. A maioria das empresas trabalha com a carga horária de 44 horas semanais/220 mensais, dada as exceções.

Obs.: Um funcionário que trabalha por uma escala de serviço 12/36, poderá não ter seu dia de folga no sábado ou domingo, pois haverá necessidade de trabalho nos finais de semana para cumprimento da escala.

E como se dá o Descanso Semanal Remunerado?!

Conforme  Lei nº 605/49 - Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Qual o dia de Descanso então?!

Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

A grande maioria dos sindicatos assegura aos trabalhadores pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período, dependendo da atividade. Art. 67 - CLT.

Deu pra entender um pouquinho melhor meu povo Xeroso?!
Fiquem ligadinhos no próximo post que terá cálculos!

Já Curtiu?!
Comentários
1 Comentários

Um comentário:

  1. Chegando primeira vez por aqui, achei teu link pelo blog da Ana Reyna :) . Adorei o post do Cabine fashion e adorei saber sobre o DSR , sou de Recife tbm :)

    Abraços, Edwin.
    www.oquefaltou.com

    ResponderExcluir

A Fé ri das impossibilidades!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...