Hi meu povo Xeroso!!
Hoje o papo é
trabalhista! (Oi, como assim?!)
Para as que ainda não
sabem trabalho no setor de Departamento Pessoal, exatamente na parte
trabalhista da coisa, ou seja: Admissão, Demissão, Férias, Hora extra...
rsrsrs...
As xerosas que já
sabem disto, já tiram duvidas comigo e por achar importante para todos, resolvi
ampliar então as explicações aqui para o blog para que mais de vocês possam
acompanhar... Informação nunca é demais! \0/ (Havendo alguma dúvida manda pra
mim que eu respondo!)
Dúvida de Hoje: Descanso Semanal Remunerado - DSR
O que é Descanso Semanal Remunerado?
DSR é a folga a que tem direito o
empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana,
medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do
trabalhador. Esta folga é paga pelo empregador. – Ministério do Trabalho
e emprego
Isso
quer dizer que folgo dia de Sábado e Domingo?!
Nem sempre! A folga é dada de acordo com o seu
cumprimento de Horas Semanais trabalhadas. A maioria das empresas trabalha com
a carga horária de 44 horas semanais/220 mensais, dada as exceções.
Obs.: Um funcionário que trabalha por uma escala de serviço 12/36, poderá não ter seu dia de folga no sábado ou domingo, pois haverá
necessidade de trabalho nos finais de semana para cumprimento da escala.
E
como se dá o Descanso Semanal Remunerado?!
Conforme Lei nº 605/49 - Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal
remunerado de vinte e quatro horas
consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências
técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local.
Qual
o dia de Descanso então?!
Nos serviços que exigirem trabalho aos
domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal
deverá ser efetuado em sistema de
revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à
fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em
matéria de trabalho.
A grande maioria dos sindicatos assegura aos trabalhadores pelo
menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada
período, dependendo da atividade. Art. 67 - CLT.
Deu pra entender um pouquinho melhor meu povo Xeroso?!
Fiquem ligadinhos no próximo post que terá cálculos!
Já Curtiu?!